Trata-se de da apresentação do Projeto de Lei n. 309/2011, pelo Deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que: “Altera o art. 33 da Lei n.º 9.394/96, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino religioso nas redes públicas de ensino do país”.
Segundo o texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, o ensino religioso é de matrícula facultativa, a ser ministrado dentro do horário normal das escolas de ensino fundamental sem que haja ônus para os cofres públicos.
Se for aprovada, a lei apresentada pelo pastor Marco Feliciano tornará obrigatório, não mais facultativo, o ensino religioso no Brasil.
Segundo o texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, o ensino religioso é de matrícula facultativa, a ser ministrado dentro do horário normal das escolas de ensino fundamental sem que haja ônus para os cofres públicos.
Se for aprovada, a lei apresentada pelo pastor Marco Feliciano tornará obrigatório, não mais facultativo, o ensino religioso no Brasil.
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